Em 2025, a Justiça do Trabalho registrou um recorde: R$ 50,6 bilhões foram pagos a reclamantes em processos trabalhistas, valor 76% maior do que o registrado em 2020. No mesmo ano, foram ajuizadas cerca de 2,3 milhões de novas reclamações trabalhistas.
Os números mostram que o risco trabalhista está longe de ser apenas uma preocupação jurídica. Ele também pode representar um impacto financeiro significativo para as empresas.
Nesse cenário, processos que parecem simples, como o controle de férias, merecem atenção. Um período aquisitivo não acompanhado, uma concessão fora do prazo ou um cálculo realizado incorretamente podem gerar custos, retrabalho e até passivo trabalhista.
Para o Departamento Pessoal, o desafio é garantir que cada colaborador tenha seus períodos acompanhados corretamente, respeitando os prazos previstos na legislação.
Um dos primeiros pontos para manter um bom controle de férias é entender a diferença entre período aquisitivo e período concessivo.
O período aquisitivo corresponde aos 12 meses de trabalho necessários para que o colaborador adquira o direito às férias. Depois desse período, começa o período concessivo, que corresponde aos 12 meses seguintes, dentro dos quais a empresa deve conceder as férias. Essa regra está prevista nos artigos 130 e 134 da CLT.
Na prática, imagine um colaborador que iniciou seu contrato em 10 de setembro de 2025.
A partir daí, o RH precisa acompanhar esse prazo para garantir que as férias sejam concedidas dentro do período correto.
Quando esse acompanhamento é feito manualmente, por planilhas ou controles descentralizados, aumenta a possibilidade de um vencimento passar despercebido, principalmente em empresas com muitos colaboradores.
Por isso, o controle de férias não deve depender apenas da memória ou de conferências periódicas. Quanto mais automatizado for o acompanhamento dos prazos, menor o risco de uma data importante passar despercebida.
Esse é um dos principais pontos de atenção para o Departamento Pessoal.
De acordo com o artigo 137 da CLT, quando as férias são concedidas após o término do período concessivo, o empregador deve pagar a respectiva remuneração em dobro. A Súmula 81 do TST reforça que os dias de férias gozados após o período legal de concessão devem ser remunerados em dobro.
Ou seja, deixar um período concessivo vencer não significa apenas ter uma pendência no sistema. Pode representar um impacto financeiro direto para a empresa.
É justamente por isso que acompanhar os prazos com antecedência é tão importante.
Um bom controle de férias permite identificar quais períodos estão próximos do vencimento e priorizar as concessões antes que o problema aconteça.
Além do custo financeiro, situações como essa podem gerar questionamentos trabalhistas e aumentar a exposição da empresa a passivos trabalhistas.
O vencimento do período concessivo não é o único ponto que exige atenção.
Existem outras etapas do processo de férias que precisam ser acompanhadas pelo RH e DP para evitar erros.
O artigo 145 da CLT determina que o pagamento da remuneração das férias e, quando aplicável, do abono de férias seja realizado até dois dias antes do início do período de descanso.
É importante fazer uma ressalva: o atraso nesse pagamento continua sendo uma irregularidade, mas não deve ser apresentado como causa automática de pagamento em dobro. O STF declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST, que previa essa dobra por analogia ao artigo 137 da CLT.
O cálculo das férias também exige atenção.
A CLT estabelece que o empregado deve receber, durante as férias, a remuneração devida na data da concessão, com regras específicas para situações como salário variável, comissões e adicionais.
Além disso, existe o terço constitucional de férias, que precisa ser considerado no cálculo da remuneração.
Quando essas informações são calculadas manualmente, aumentam as chances de erros e da necessidade de conferências e correções posteriores.
O descumprimento das regras relacionadas às férias também pode resultar em penalidades administrativas.
O artigo 153 da CLT estabelece multa para infrações às disposições do capítulo de férias, calculada por empregado em situação irregular. Em casos de reincidência, resistência à fiscalização ou fraude, a multa pode ser aplicada em dobro.
Por isso, manter registros organizados e processos bem definidos é importante não apenas para a rotina do DP, mas também para a segurança da empresa.
Mais do que corrigir erros depois que acontecem, o ideal é trabalhar de forma preventiva.
Um processo eficiente de controle de férias deve permitir que o DP acompanhe cada etapa, desde o período aquisitivo até a concessão e o pagamento.
Algumas boas práticas ajudam nesse processo:
O objetivo é simples: identificar o risco antes que ele vire um problema.
Fazer esse acompanhamento manualmente pode consumir tempo do Departamento Pessoal e ainda deixar espaço para erros.
Com o Secullum RH, o controle de férias fica mais organizado e automatizado, ajudando o DP a acompanhar os períodos e reduzir o risco de perder prazos importantes.
O sistema permite acompanhar as informações dos colaboradores e trabalhar com recursos que facilitam a rotina do setor, como alertas de vencimento, cálculo das férias e integração com os processos de gestão de pessoas.
Na prática, a tecnologia ajuda o DP a sair de uma rotina baseada em conferências manuais e passar para uma gestão mais preventiva.
Em vez de descobrir que um período está próximo do vencimento quando já existe pouco tempo para agir, o profissional consegue acompanhar essas informações com antecedência.
O resultado é mais controle, menos retrabalho e mais segurança na gestão das férias.
O controle de férias pode parecer uma tarefa operacional simples, mas envolve prazos, cálculos e obrigações que precisam ser acompanhados com atenção.
Um período aquisitivo ou concessivo esquecido pode resultar em consequências financeiras. Um cálculo incorreto pode gerar retrabalho. E uma informação descentralizada pode dificultar a conferência quando o RH mais precisa dela.
Por isso, investir em um controle de férias organizado e automatizado é também uma forma de trabalhar na prevenção de riscos trabalhistas.
Com processos mais simples, informações centralizadas e alertas que ajudam o DP a acompanhar os prazos, a empresa ganha mais segurança e o profissional ganha tempo para se dedicar ao que realmente importa.
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