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Aviso Prévio: o que é e quais os seus tipos?

O aviso prévio se resume a formalização do desejo de desligamento de um funcionário com o objetivo de dar suporte e um tempo para ele se preparar. Caso uma pessoa, por exemplo, esteja trabalhando em uma empresa pelo contrato de tempo indeterminado da CLT e deseja ir para um emprego novo, é necessário a realização de um aviso prévio por parte do funcionário para que a empresa possa se organizar internamente.

Além dessa ocasião, é possível também que o pedido venha por parte da empresa. Neste cenário, caso a demissão não for por justa causa, o empregador é obrigado a fazer um aviso prévio para que o colaborador se organize diante desse momento complicado de desligamento.

Apesar de parecer um processo simples, é necessário entender bem sobre os diferentes tipos de aviso prévio que existem, além de como ele funciona. Com isso em mente, criamos esse blog para ajudá-lo a entender melhor sobre esse assunto.

Como funciona o aviso prévio?

Caso a empresa tenha demitido o empregado, é obrigação dela manter o contrato de trabalho ativo por 30 dias somados ao período proporcional. Caso seja interessante para a empresa, é possível dispensar o trabalhador das suas atividades de trabalho.

Porém, vale lembrar que mesmo com a dispensa, é direito do trabalhador o recebimento do salário somado ao período proporcional.

Em casos que o funcionário pedir demissão, ele deve cumprir o aviso de 30 dias. Porém, assim como no caso anterior, o patrão tem direito de dispensar o funcionário do trabalho. Dessa forma, ele aceita a rescisão do contrato no momento em que receber a solicitação de desligamento.

Principais tipos de aviso prévio

  • Aviso Prévio Indenizado

A empresa dispensa o funcionário da obrigação de trabalhar durante o período de aviso prévio, optando por indenizá-lo, ou seja, realizar o pagamento obrigatório de 30 dias de trabalho e liberá-lo.

É importante lembrar que, caso ele falte algum dia durante o aviso, a empresa tem direito de descontar essa falta na hora da indenização.

  • Aviso Prévio Trabalhado

Seja por desejo do colaborador ou do empregador, este aviso prévio é cumprido ao mesmo tempo em que o funcionário trabalha. Nesse caso, o salário será pago normalmente.

Caso o desligamento tiver partido do empregador, o funcionário tem direito a trabalhar duas horas a menos por dia durante todos os seus dias de trabalho. Além disso, se a pessoa que foi desligada da empresa conseguir um novo emprego nesse período, não precisará seguir com o aviso prévio.

  • Aviso Prévio Proporcional

Esse tipo de aviso prévio vale para funcionários dispensados sem justa causa e que trabalharam por no mínimo um ano na empresa.

Nesse caso, além dos 30 dias de aviso prévio (trabalhado ou indenizado), existe a soma de 3 dias de salário para cada ano completo trabalhado, sendo 20 anos de trabalho o limite. Com isso, o trabalhador pode receber, no máximo, até 60 dias a mais de indenização.

Vale lembrar que o valor adicional é somente relacionado ao valor pago. Ou seja, o colaborador não precisará fazer mais do que 30 dias de trabalho caso esteja realizando o aviso prévio na empresa.

 

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