O adicional noturno é um benefício garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores do Brasil. Nesta matéria, iremos explicar como funciona o Adicional Noturno no Secullum Ponto Offline.
Ao andarmos pela cidade à noite, é comum nos depararmos com estabelecimentos abertos e pessoas trabalhando. Alguns estão iniciando seus turnos, enquanto outros estão terminando mais um dia de trabalho. É bem provável que muitos destes trabalhadores observados a noite estão recebendo o adicional noturno.
O adicional noturno é um benefício previsto na constituição brasileira para os profissionais que trabalham em jornada noturna.
Considere um cenário em que você precisa trocar a sua jornada de trabalho baseada em horário comercial para jornada noturna. Quanto esforço demandaria de você para mudar toda a sua rotina? Qual seria o seu rendimento nesse período de trabalho? Conseguiria conciliar a sua saúde ao inverter toda a sua rotina e hábitos?
O esgotamento dos colaboradores que optam ou precisam trabalhar no período noturno, não é somente físico, mas em grande parte mental. E é justamente por conta do desgaste do funcionário que a hora trabalhada tem um acréscimo, chamado de Adicional Noturno. Muitas pessoas confundem com o termo salário noturno. Esse raciocínio se torna um engano uma vez que salário noturno não existe.
Pense em postos de gasolina, hospitais, ou vigias noturnos onde a presença do funcionário é indispensável/essencial para o andamento das atividades. Contando que um dia tem 24 horas e cada colaborador tem uma jornada de 8 horas, consideramos que o dia tem 3 turnos, o último será uma jornada noturna. Esse funcionamento não significa que quem realizar o período noturno receberá um salário noturno.
A base salarial destes funcionários será a mesma dos demais, somente com um acréscimo por trabalhar à noite.
Você deve ter em mente que as horas extras se referem a horário de trabalho, enquanto o adicional noturno faz referência ao período em que o trabalho é executado. Esse é um bom começo para a compreensão da diferença entre ambos.
No sistema do Secullum Ponto Web, por exemplo, é possível criar uma jornada de trabalho para aquele colaborador. E o que isso muda? Com uma jornada já pré-definida, fica muito mais fácil visualizar se o colaborador entrou atrasado, fez as pausas de forma correta ou ainda controlar as horas-extras.
Além disso, no final do mês, já é somada a quantidade de adicional noturno que o trabalhador deve ter. Com um sistema desses, não existe cálculo complicado, tornando a rotina do seu RH muito mais prática.
No Secullum Ponto Offline, possuímos uma coluna chamada Not, que calcula o Adicional Noturno dos funcionários que trabalham em horário noturno.
Essa opção se resume a lei da CLT – Decreto Lei nº 9.666 de 28 de Agosto de 1946, que diz:
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)
§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)
§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)
Afins de esclarecimentos do significado das colunas Not e ExNot:
Not = Horas NORMAIS dentro do período noturno
ExNot = Horas EXTRAS realizadas dentro do período noturno
Para o cálculo correto do adicional noturno, é necessário que todos os horários da folha de ponto dos funcionários estejam corretos. Nesse caso, o Secullum Ponto Web realiza de forma automatizada o controle e o cálculo dessas jornadas pré-assinaladas.
O Adicional Noturno pode ser configurado no caminho: Manutenção – Configurações Especiais – Adicional Noturno. Geralmente, o trabalho noturno é compreendido entre às 22:00 até 05:00 da manhã seguinte. No Ponto Offline, esse valor já vem pré-configurado.
Abaixo, explicaremos o funcionamento de outras opções relacionadas ao Adicional Noturno:
Essa opção faz com que apenas as horas noturnas sejam calculadas, independente da tolerância. Ou seja, será ignorado a tolerância da batida no horário dos funcionários para o cálculo de Horas Noturnas.
Calcula o Adicional Noturno (NOT) até a última batida realizada pelos funcionários em horário noturno.
Como vimos acima, no decreto de lei, a hora do trabalho noturno será computada como 52 minutos e 30 segundos (52,5). Nesse caso, a cada “52,5” minutos trabalhados, deverá ser considerado como 01:00 hora, já o adicional será de 07 minutos e 30 segundos.
Assim, como a hora noturna é inferior à hora normal de 60 minutos, diz-se que ela é reduzida. Para maiores informações de como acharmos o valor do NOT e a hora reduzida, consulte nosso suporte
Esta opção faz com que o Valor Reduzido do Adicional Noturno seja calculado também para as colunas de Extras Noturnas (ExNot);
Esta opção faz com que o valor reduzido seja separado da coluna Not. Esse valor irá para uma coluna nova que será acrescentada em Cálculos chamada NotRed.
Para descobrirmos o valor do Adicional Noturno da coluna Not., devemos fazer o seguinte cálculo:
Dia de exemplo do cálculo, conforme imagem acima: 01/03/21
Cálculo | Horas trabalhadas NOT | Valor do Adicional Noturno | Resultado |
---|---|---|---|
06:00 | (60 / 52,5) | ||
06:00 | 1,142857 | ||
06:00 x 1,142857 | 06:51 – Ad. Not |
Após isso, pegaremos o valor do Ad. Not. e subtrairemos do total de horas Noturnas no dia. Com esse cálculo, descobriremos o real valor do Noturno Reduzido:
Cálculo | Adicional Noturno | Horas trabalhadas NOT | Resultado |
---|---|---|---|
06:51 | 06:00 | ||
06:51 – 06:00 | 00:51 – NotRed |
Esta opção faz com que o valor reduzido seja separado da coluna ExNot. Esse valor irá para uma coluna nova que será acrescentada na tela de Cálculos chamada ExNRed.
Lembrando que, para que o sistema realize esse cálculo, devemos marcar essa opção em conjunto com a “Aplicar também em extras noturnas”.
Para descobrirmos o valor do Adicional Noturno da coluna ExNot., devemos fazer o seguinte cálculo:
Dia de exemplo do cálculo, conforme imagem acima: 01/03/21
Cálculo | Horas trabalhadas ExNot | Valor do Adicional Noturno | Resultado |
---|---|---|---|
06:18 | (60 / 52,5) | ||
06:18 | 1,142857 | ||
06:18 x 1,142857 | 07:12 – Ad. Not |
Após isso, pegaremos o valor do Ad. Not. e subtrairemos do total de horas Extras Noturnas no dia. Com esse cálculo, descobriremos o real valor das Extras Noturnas Reduzidas:
Cálculo | Adicional Noturno | Horas trabalhadas ExNot | Resultado |
---|---|---|---|
07:12 | 06:18 | ||
07:12 – 06:18 | 00:54 – ExNRed |
Utilizando essa opção, caso o funcionário tenha horas faltas em horário noturno, os valores referentes ao Noturno Reduzido serão abonados das faltas, subtraindo assim o valor do NotRed das Faltas e incluindo em Normais.
O valor de NotRed ainda será contabilizado, só será utilizado o valor dessa coluna para abonar as horas Faltas do dia;
Esta opção calcula a Extra Noturna até a última batida do funcionário, independente do fim do Adicional Noturno. (se este funcionário trabalhar no turno da noite);
Nesta opção, será calculado o Extra Noturna até o final do período noturno (22:00 até 05:00);
Tem interesse em saber como o sistema de controle de jornada opera na prática?
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