VOUX | Secullum

Do que se trata o Artigo 71 da CLT?

Em qualquer trabalho contínuo de mais de 6 horas, deve haver um intervalo para repouso ou alimentação, de no mínimo uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder duas horas.

É possível configurar isto no Ponto Secullum Web! 

Em Horários, Opções Avançadas foi criada uma opção “Exibir coluna com horas de repouso faltantes em trabalho contínuo (CLT – Art. 71)”

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