Em qualquer trabalho contínuo de mais de 6 horas, deve haver um intervalo para repouso ou alimentação, de no mínimo uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder duas horas.
É possível configurar isto no Ponto Secullum Web!
Em Horários, Opções Avançadas foi criada uma opção “Exibir coluna com horas de repouso faltantes em trabalho contínuo (CLT – Art. 71)”
Inscreva-se e receba nossos conteúdos em primeira mão.
O nosso chat de atendimento está passando por uma atualização e voltará a funcionar em alguns minutos.