Se você é como a maioria que precisa pegar ônibus para trabalhar, você tem direito a esse benefício que é o vale-transporte.
A Lei nº 7.418/85, que regulamenta o vale-transporte CLT, diz que o benefício deve ser concedido, antecipadamente, pelo empregador ao trabalhador. É uma antecipação para a cobertura de despesas com deslocamento entre casa e trabalho, por meio de transporte coletivo público.
A lei diz que a empresa tem que dividir as despesas de deslocamento com o funcionário. A concessão é obrigatória para todos os trabalhadores brasileiros, urbanos ou rurais que façam parte do quadro de funcionários de uma empresa de forma fixa, ou temporária.
É importante lembrar que o vale-transporte deve ser ofertado independentemente da distância entre a residência e o local de trabalho do funcionário. Também não existe limite mínimo ou máximo para o valor das passagens. Dessa forma para colaboradores que precisam de 4 ou 5 vales para ir ao trabalho e voltar para a casa, a empresa deve fornecer essa mesma quantidade ao funcionário.
Ex: Se você precisa pagar 4 passagens para ir para empresa e para voltar para casa (2 cada ir para a empresa e 2 para voltar para casa) a empresa tem que te dar o valor de 4 passagens.
O uso das passagens é apenas para funcionários que vem trabalhar de transporte coletivo, urbano ou intermunicipal, ou interestadual. A empresa deverá dar o benefício somente aqueles colaboradores que utilizam o transporte público no deslocamento de casa para o trabalho.
Sendo assim, a empresa não tem obrigação de pagar o benefício para os funcionários que vem de automotor, motocicletas, bicicletas ou a pé.
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