Em muitas empresas, o controle de jornada ainda é negligenciado, especialmente quando se trata do registro correto das horas extras.
No entanto, deixar de controlar essas informações pode gerar graves riscos jurídicos, financeiros e reputacionais para o empregador.
Neste artigo, você vai entender como funcionam as horas extras segundo a legislação, quais os perigos de não registrar a jornada corretamente e o que sua empresa pode fazer para evitar problemas trabalhistas e garantir a conformidade com a CLT.

As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada regular de trabalho, que normalmente é de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais, conforme o artigo 58 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Conforme o artigo 59 da CLT, o trabalhador pode fazer até duas horas extras por dia, desde que exista acordo individual, convenção coletiva ou contrato coletivo de trabalho que preveja essa possibilidade.
Sem um sistema adequado de controle de ponto, é impossível comprovar quantas horas o colaborador trabalhou efetivamente. Isso pode acarretar pagamento incorreto, inadimplência com obrigações legais e abertura para processos judiciais.
Ignorar o registro adequado das horas extras pode colocar a empresa em situação vulnerável, tanto do ponto de vista legal quanto financeiro.
Se um funcionário ingressar com uma ação trabalhista alegando jornadas excessivas sem pagamento, e a empresa não tiver registros que comprovem o contrário, a Justiça tende a decidir a favor do trabalhador.
A jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconhece o direito ao pagamento retroativo de horas extras sempre que houver prova testemunhal consistente e ausência de controle efetivo por parte da empresa.
Além das condenações judiciais, o descumprimento da CLT pode gerar multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especialmente se houver denúncia ou fiscalização.
Empresas que não mantém controle da jornada conforme o artigo 74 da CLT, quando obrigadas, estão sujeitas a autuações e sanções legais.
A ausência de controle de ponto pode resultar em acúmulo de passivos trabalhistas, incluindo:
Esses passivos, quando acumulados, podem comprometer o fluxo de caixa e a sustentabilidade da empresa.
Além das implicações legais, problemas com horas extras não registradas afetam a imagem da empresa. Em um mercado cada vez mais atento à responsabilidade social e à reputação corporativa, aparecer em listas de processos trabalhistas pode prejudicar relacionamentos com clientes, fornecedores e investidores.
A boa notícia é que existem formas eficazes de prevenir os riscos relacionados às horas extras não registradas. A seguir, listamos as principais estratégias.
O primeiro passo é garantir que a empresa tenha um sistema confiável de controle de ponto. As opções incluem:
Soluções digitais oferecem mais segurança, precisão e facilidade de auditoria.
É essencial estabelecer e divulgar internamente uma política de jornada de trabalho, incluindo:
Essa clareza ajuda a prevenir abusos e garante maior segurança jurídica.
Todos os envolvidos, desde o RH até os supervisores e líderes de equipe, devem ser treinados para registrar corretamente a jornada e respeitar as regras da empresa e da legislação.
Funcionários também precisam entender seus direitos e deveres, o que reduz conflitos e promove um ambiente de confiança.
Auditorias periódicas ajudam a identificar:
Além disso, esse acompanhamento permite ajustes proativos, evitando acúmulo de problemas que podem gerar passivos trabalhistas no futuro.
Então, como vimos ao longo do artigo, deixar de controlar as horas extras pode parecer inofensivo em um primeiro momento, mas os riscos são altos, tanto para a empresa quanto para os trabalhadores.
Entre ações judiciais, multas e danos à imagem, o custo da omissão pode ser muito maior do que o investimento necessário para implementar um bom sistema de controle de jornada.
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