A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) foi divulgada no dia 8 de novembro de 2021 e é uma norma que substitui duas outras portarias: a 373 e 1510. Por meio desse dispositivo legislativo, foram atualizadas algumas regras e apresentadas novas leis que tocam em áreas importantes das relações trabalhistas, como o controle de ponto eletrônico.
Abaixo listaremos as principais modificações que serão realizadas no Secullum Ponto Web para adequação a Portaria 671:
Abaixo o significado sobre cada REP, segundo a Portaria 671:
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IMPORTANTE:
No Cadastro de Equipamentos é feita a ligação da empresa com o equipamento que ela utilizará. Somente será permitido a empresa utilizar modalidade de equipamentos que ela está configurada.
Exemplo: Se a empresa foi configurada para usar somente REP-C, não poderá usar equipamentos de acesso e nem aplicativos da Secullum.
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Em Relatórios – Geração de Arquivos Fiscais, haverá novo layout AEJ, conforme o Anexo VI da Portaria 671;
Em Relatórios – Geração de Arquivos Fiscais, haverá um novo layout AFD para os registros de ponto feitos via sistema (REP-P), conforme o Anexo V da Portaria 671.
Nos locais onde existiam configuração de Ajuste de Horário dos aplicativos, o campo será trocado para uma opção fixa de fuso horário, conforme descrito no ANEXO IX.
Os locais onde esta configuração está disponível são:
Os locais possíveis para geração de registros de ponto no Secullum Ponto Web são:
Independente da aplicação utilizada, o comprovante ficará disponível na Central do Funcionário, em 2 locais:
Para novos clientes, ao abrir o sistema, será apresentada uma tela indicando que o sistema possui as funcionalidades da Portaria 671:
Entretanto, para clientes antigos que já possuem dados lançados, será exibida uma tela diferente, indicando que para utilizar as funcionalidades é necessário atualizar alguns dados que são exigidos pela Portaria 671:
Após esta atualização, o sistema irá disponibilizar todas as funcionalidades da Portaria 671 e ficará indicado em Configurações Especiais a Data de Início da Portaria 671 deste banco de dados. Esta informação é importante para indicar aos clientes e fiscais que todos os arquivos fiscais e comprovantes só serão válidos a partir desta data.
Clientes com dados já existentes precisarão atualizar seus dados para habilitar recursos da Portaria 671. Esta atualização deverá ser feita em Manutenções – Atualização Portaria 671.
Nesta tela o usuário deverá seguir os passos para completar as etapas, conferindo quais dados são necessários atualizar para entrar em vigor com a Portaria 671.
Se todos os dados estiverem corretos, o usuário poderá iniciar a atualização e assim liberar as funcionalidades da Portaria 671.
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