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É possível descontar do empregado os danos causados por ele?

É natural que as empresas tenham que lidar com danos causados por empregados no ambiente de trabalho. Afinal, acidentes acontecem, e por isso, essa situação deve ser sempre esperada em empresas que recebem presencialmente seus colaboradores.

Porém, quando algum material da empresa sofre algum tipo de dano, muitos funcionários ficam com receio de que o valor do item danificado será descontado do seu salário, mesmo que o dano tenha sido acidental. Com isso, vem a pergunta: será que a empresa pode descontar esse valor do salário de alguém?

Com o intuito de responder essa e outras perguntas acerca de descontos no salário dos funcionários, reunimos aqui um material para entender melhor sobre isso.

Quais descontos são permitidos para os funcionários?

Primeiramente, é preciso entender que nem todo desconto é permitido no salário dos funcionários. Aliás, já existem vários casos de empresas que descontaram valores indevidamente de seus funcionários e foram fortemente penalizadas, além de terem sido obrigadas a devolverem os valores.

Para evitar que esse tipo de coisa aconteça em sua empresa, é preciso estar preparado para lidar com os possíveis desentendimentos entre seus colaboradores, além de ser necessário contar com um departamento pessoal que entenda de verdade sobre o assunto.

Dentre os principais descontos que podem ser feitos no salário dos funcionários pois estão garantidos na CLT, estão os contratos coletivos, os danos causados por funcionários e o INSS.

Então qualquer dano causado pelo empregado pode ser descontado?

Não. A CLT permite que a empresa faça o desconto de itens e materiais danificados pelos funcionários quando se há provas de que o funcionário tenha feito aquilo propositalmente.

Um exemplo disso é se um funcionário decidir quebrar algum material da empresa após receber alguma penalidade ou advertência. Nesse caso, o colaborador teve a intenção de prejudicar a empresa, mesmo sabendo que isso é errado.

Agora, quando um funcionário acidentalmente causa algum tipo de dano a empresa sem a intenção de prejudicá-la, a regra para o desconto é diferente.

A lei vigente determina que os descontos por prejuízos acidentais devem estar previstos no contrato de trabalho do funcionário para que sejam permitidos.

Ou seja, para que o gestor consiga descontar o valor de algum item danificado por um certo trabalhador, é necessário que o contrato de trabalho dele esteja especificado que esse tal desconto pode acontecer. Caso contrário, a empresa não pode fazer nenhum desconto na remuneração do trabalhador, mesmo que danos acidentais aconteçam.

Evite possíveis dores de cabeça com a tecnologia!

Como vimos, o desconto de danos causados pelos empregados é um assunto bem delicado, precisando de muita certeza e controle da situação para executá-lo corretamente.

Para facilitar essa dinâmica, é preciso ter muita organização na gestão de pessoas de uma empresa. Afinal, o setor de Recursos Humanos tem várias outras coisas para se preocupar também, o que torna necessário não só planejamento, mas também o uso de uma tecnologia adequada.

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