No processo de contratação de um novo colaborador, o RH normalmente dá atenção especial à qualificação, experiência e perfil do candidato. Mas além dos aspectos de recrutamento e seleção envolvidos, também existem outros procedimentos obrigatórios na admissão que não podem ser ignorados. Um desses procedimentos é o exame admissional.
O exame admissional serve para conferir a saúde do profissional, com o intuito de saber se ele está fisicamente apto para realizar as funções do cargo para o qual foi contratado.
O exame deve sempre ser realizado por uma clínica ou empresa especializada e exclusiva para conduzir a avaliação médica. Por lei, o exame admissional é uma maneira de proteger a saúde e a integridade do trabalhador, além de oferecer segurança tanto para a empresa quanto para o profissional, pois além de garantir que o colaborador está em condições para exercer suas funções, o exame garante que a empresa está protegida de possíveis complicações trabalhistas provenientes de doenças laborais anteriores do profissional.
Exame admissional é uma avaliação médica obrigatória prevista no artigo 168 da CLT. Veja abaixo:
Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I – na admissão;
II – na demissão;
III – periodicamente.
O exame admissional deve ser realizado antes que o trabalhador assuma sua função. Caso contrário, a empresa e o funcionário podem enfrentar uma série de problemas posteriormente.
O principal objetivo do exame admissional é detectar doenças ou limitações que poderão impedir ou prejudicar o profissional no exercício das atividades designadas para o cargo que ocupará.
Além disso, o exame tem diversos benefícios, tanto para a empresa quanto para o colaborador. Veja alguns exemplos:
Caso o candidato seja reprovado no exame, o próprio médico deve explicar o porquê da situação atual de sua saúde não o permitir realizar as atividades necessárias. Contudo, ele deve também explicar que o resultado do exame é específico para aquele tipo de trabalho e não em outras situações. Se esta conversa não acontecer, o profissional pode identificar a atitude como discriminatória.
Quanto às empresas, é possível verificar se há a possibilidade de redirecionar o profissional para outra vaga e alertá-lo sobre os cuidados sobre sua saúde. Se o redirecionamento não for viável, o RH deve comunicar ao candidato que não será possível contratá-lo.
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