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Exame admissional - Por que é importante aplicá-lo?

No processo de contratação de um novo colaborador, o RH normalmente dá atenção especial à qualificação, experiência e perfil do candidato. Mas além dos aspectos de recrutamento e seleção envolvidos, também existem outros procedimentos obrigatórios na admissão que não podem ser ignorados. Um desses procedimentos é o exame admissional.

O exame admissional serve para conferir a saúde do profissional, com o intuito de saber se ele está fisicamente apto para realizar as funções do cargo para o qual foi contratado.

O exame deve sempre ser realizado por uma clínica ou empresa especializada e exclusiva para conduzir a avaliação médica. Por lei, o exame admissional é uma maneira de proteger a saúde e a integridade do trabalhador, além de oferecer segurança tanto para a empresa quanto para o profissional, pois além de garantir que o colaborador está em condições para exercer suas funções, o exame garante que a empresa está protegida de possíveis complicações trabalhistas provenientes de doenças laborais anteriores do profissional.

O que diz a lei sobre o exame admissional?

Exame admissional é uma avaliação médica obrigatória prevista no artigo 168 da CLT. Veja abaixo:

Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: 

I – nadmissão

II – na demissão; 

III – periodicamente.

O exame admissional deve ser realizado antes que o trabalhador assuma sua função. Caso contrário, a empresa e o funcionário podem enfrentar uma série de problemas posteriormente.

Por que o exame admissional é importante?

O principal objetivo do exame admissional é detectar doenças ou limitações que poderão impedir ou prejudicar o profissional no exercício das atividades designadas para o cargo que ocupará.

Além disso, o exame tem diversos benefícios, tanto para a empresa quanto para o colaborador. Veja alguns exemplos:

Para a empresa:

  • Menos acidentes no ambiente de trabalho;
  • Garantia na contratação de colaboradores capazes de exercer sua função com bom desempenho;
  • Menos implicações legais;
  • Menor absenteísmo  causado por doenças;
  • Orientação em caso de contratação de pessoas com necessidades especiais

Para o colaborador:

  • Menos injustiças em caso de acidente ou doença;
  • Garantia da manutenção de suas condições de saúde para o exercício de suas atividades;
  • Oferta de um atestado de boa saúde, que pode provar, em caso de acidentes ou doenças, que a condição foi adquirida depois da contratação

O que fazer quando o candidato é reprovado no exame?

Caso o candidato seja reprovado no exame, o próprio médico deve explicar o porquê da situação atual de sua saúde não o permitir realizar as atividades necessárias. Contudo, ele deve também explicar que o resultado do exame é específico para aquele tipo de trabalho e não em outras situações. Se esta conversa não acontecer, o profissional pode identificar a atitude como discriminatória. 

Quanto às empresas, é possível verificar se há a possibilidade de redirecionar o profissional para outra vaga e alertá-lo sobre os cuidados sobre sua saúde. Se o redirecionamento não for viável, o RH deve comunicar ao candidato que não será possível contratá-lo.

 

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