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Segurança dos dados no sistema de Ponto Eletrônico

O controle de ponto foi por muito tempo motivo de atrito entre empregadores e empregados. Até a publicação da Portaria 1510, do Ministério do Trabalho, os registros de ponto eram passíveis de fraudes. Sem um sistema que priorizasse a segurança no ponto eletrônico, era possível adulterar informações, incluir horários não realizados, ajustar marcações fora do horário estabelecido, entre outras práticas que poderiam prejudicar todas as partes.

Mais segurança no controle de Ponto Eletrônico

Por isso, softwares de controle de ponto foram criados e implantados nas mais diversas empresas, em todos os ramos de atividades. Com essa ferramenta ficou mais fácil e seguro acompanhar a entrada, a saída e as horas extras de cada colaborador.

Em 2009, com o intuito de eliminar as fraudes e assegurar os direitos dos colaboradores e das empresas, a Portaria 1510 tornou obrigatório o registro de Ponto Eletrônico para empresas com mais de dez funcionários.

Diante disto, o REP (Registrador Eletrônico de Ponto) se tornou fundamental na rotina da maioria das empresas. Contudo, ele deve apresentar alguns requisitos mínimos, que garantem a confiabilidade das informações, como:

  • um relógio interno com precisão mínima de 1 minuto;
  • mostrador do relógio deve conter hora, minuto e segundo;

Para fortalecer o uso de novas tecnologias e garantir a segurança das empresas, tudo fica registrado e disponível para consulta. Desse modo, tanto o empregado quanto o empregador podem ficar tranquilos quanto às horas trabalhadas.

Segurança nos dados armazenados

A grande maioria das empresas já está familiarizada com as normativas acima mencionadas. Contudo, alguns detalhes da legislação passam despercebidos ou nem sempre são tratados com a mesma cautela, como o armazenamento e a segurança dos dados. O artigo 4º da mesma portaria, prevê características específicas para garantir este fator. Veja:

  • MRP (Memória de Registro de Ponto) – meio de armazenamento permanente, onde os dados são armazenados e não podem ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;
  • MT (Memória de Trabalho) – meio de armazenamento, onde ficarão conservados os dados necessários à operação do Sistema Registrador de Ponto;
  • Uma porta padrão USB externa, denominada Porta Fiscal, para coleta imediata dos dados armazenados no MRP pelo Auditor Fiscal do Trabalho.

Os registros são gravados na memória do REP e fica na posse do empregador, enquanto o empregado recebe a cada marcação a impressão do registro para guardar consigo e fazer a conferência quando julgar necessário. Por outro lado, o governo, através dos Auditores Fiscais também possuem acesso aos dados, pois o equipamento tem uma Porta Fiscal, que na prática é uma porta USB padrão, onde é possível copiar os registros da jornada realizada por todos os empregados.

software é utilizado para a coleta das marcações de horários registrados no Relógio Eletrônico de Ponto e tratamento adequado desses registros para a apuração das horas de trabalho dos empregados.

A portaria 1510, também estabelece os requisitos de segurança para o software com o objetivo de manter a integridade dos registros coletados, gerando o Espelho de Ponto Eletrônico padronizado, limitado a acrescentar informações para complementar eventuais omissões no registro de ponto ou indicar marcações indevidas.

Essas facilidades podem prevenir ações judiciais trabalhistas, bem como servir de prova para os empresários caso venha a existir algum processo.

O Secullum Ponto 4 e Secullum Web estão adequados a todas as normas estabelecidas pela Portaria 1510. Sendo assim, é possível garantir aos usuários um sistema seguro, de fácil acesso e uso, com diversas funcionalidades e atualizações constantes.

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